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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes – Programa Morar Bem Amapá

1. O que é o Programa Morar Bem Amapá?
É uma iniciativa do Governo do Estado do Amapá, em parceria com o Governo Federal, que visa facilitar o acesso à casa própria. O programa oferece subsídio para reduzir o custo do financiamento de imóveis novos ou em construção, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

2. Como funciona a Entrada Facilitada?
Tradicionalmente, financiamentos imobiliários exigem o pagamento de cerca de 20% do valor do imóvel como entrada. No Programa Morar Bem Amapá, esse valor pode ser financiado pela Caixa Econômica Federal, permitindo que o beneficiário inicie o processo sem a necessidade de um alto valor inicial.

3. É necessário devolver o subsídio ao Governo?
Não. O subsídio concedido pelo Estado é um benefício não reembolsável, destinado a complementar o valor do imóvel. O beneficiário será responsável apenas pelo pagamento das parcelas do financiamento contratado com a instituição financeira.


4. Quem pode participar do programa?
Podem se inscrever pessoas que atendam aos seguintes critérios:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Residir no estado do Amapá, no mesmo município do imóvel pretendido;
  • Não possuir imóvel próprio ou financiamento habitacional ativo;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais ou auxílios moradia do governo.

5. Qual é o limite de renda para participação?
A renda familiar bruta mensal deve ser de até R$ 8.600,00.
Observação: Benefícios como Bolsa Família, BPC e Seguro-Desemprego não são considerados no cálculo da renda.

6. É possível compor renda com outras pessoas?
Sim. É permitido somar a renda com a de cônjuge ou familiares que irão residir no imóvel, facilitando a aprovação do financiamento.


7. Como é feita a seleção dos candidatos? Há sorteio?
Não há sorteio. A seleção ocorre por ordem de inscrição, considerando a data de cadastro no sistema da SEHAB e a regularidade das informações fornecidas.

8. Já realizei o cadastro. Quais são os próximos passos?
Após a inscrição, a SEHAB realizará a análise dos dados. Caso aprovados, os candidatos terão seus nomes publicados no Diário Oficial e no site da Secretaria. Em seguida, deverão procurar a instituição financeira para a pré-análise de crédito.

9. O que acontece se o cadastro for negado?
O candidato receberá um e-mail com a justificativa da negativa. Será possível apresentar recurso no prazo de até 10 dias, por meio do endereço eletrônico: chamamentopublico@sehab.ap.gov.br.


10. Posso utilizar o benefício para fins comerciais?
Não. O subsídio é destinado exclusivamente à aquisição de imóvel para moradia. O uso indevido pode resultar na perda do benefício e em medidas legais.

11. Qual é a validade do Certificado (CCS)?
O certificado possui validade de 24 meses a partir da sua emissão. Caso o contrato de financiamento não seja formalizado dentro desse período, será necessário realizar novo processo.


Dica importante:
Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados no sistema da SEHAB, especialmente telefone e e-mail. Toda a comunicação oficial será realizada por esses canais.